Informações sobre Estágios
Assinatura dos documentos de estágio
- Para estágios fora da UFSC, são aceitos documentos assinados digitalmente, usando a Assinatura Eletrônica do GOV.BR. Para os vinculados à UFSC, o GOV.BR está integrado com o Assin@UFSC (https://e.ufsc.br/assinatura-eletronica-avancada-do-gov-br/). Os não vinculados à UFSC, usar o Portal de Assinatura GOV.BR (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica), que é gratuito. Assinaturas em plataformas privadas, como Clicksign e similares, não serão aceitas. Após coletadas as demais assinaturas, compartilhe o documento ao Coordenador de Estágio via link do Assin@UFSC.
- Para estágios realizados na UFSC, todos devem assinar digitalmente pelo Assin@UFSC (http://assina.ufsc.br/), compartilhando o documento, após coletadas as demais assinaturas, com o Coordenador de Estágio (Veja https://youtu.be/Tt_OEMYCRwY).
Sou aluno de Engenharia de Produção e quero estagiar. Como fazer?
Primeiro, é importante que você leia a Norma de Estágios disponibilizada no menu Downloads à esquerda. A Norma te apresentará as regras e exigências necessárias para a que você possa iniciar um estágio.
Existem duas modalidades possíveis de estágio a serem exercidas durante a graduação e ambas precisam estar cadastradas no SIARE. São elas:
Estágio Obrigatório:
- Esta modalidade de estágio apresenta-se como a disciplina obrigatória EPS7080, prevista para a 9ª fase. A carga horária pode ser até 30h semanais (para quem esteja cursando disciplinas) ou até 40h (para quem não estiver cursando nenhuma outra disciplina ou somente EPS7032 – Monografia II). O estágio obrigatório pode começar antes do início do semestre, mas sua duração não pode ultrapassar o final do semestre letivo.
- O estágio obrigatório só pode ser realizado após você já ter cumprido 3.000 horas-aula em disciplinas obrigatórias, incluídas as disciplinas EPS5235 – Planejamento e Controle da Produção e EPS7021 – Planejamento e Projeto do Produto.
- O estágio obrigatório é a única modalidade que pode ser realizada sem remuneração.
Estágio Não Obrigatório:
- É uma atividade muito comum e indicada para pôr em prática os conhecimentos que você têm adquirido em sua graduação. Você pode fazer quantos estágios não obrigatórios quiser durante o curso.
- Cada contrato tem um prazo máximo de 6 meses, podendo ser renovado por períodos de 6 meses até o máximo de 2 anos na mesma empresa.
- O estágio não obrigatório deve ser remunerado (bolsa) e incluir pagamento de auxílio transporte e pagamento de seguro contra acidentes pessoais pela empresa concedente (Lei 11.788).
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Onde posso encontrar uma vaga de estágios?
O Departamento de Integração Acadêmica e Profissional – DIP/PROGRAD, coordena as atividades de estágio junto aos órgãos internos e externos da UFSC e publica as ofertas de estágios na página da UFSC (http://estagios.ufsc.br/).
A Secretaria do Curso também envia e-mail com ofertas de estágio.
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Como cadastro meu estágio?
Todos os estágios devem ser registrados, conforme exige a legislação federal. Na UFSC, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é registrado no Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios – SIARE (https://siare.sistemas.ufsc.br/).
Estágio Obrigatório no exterior: o DIP é responsável por cadastrar no SIARE os estágios realizados por alunos(as) da UFSC no exterior. Orientações em: https://portal.estagios.ufsc.br/files/2021/06/orientacoes-estagio-exterior-1.pdf.
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Como preencher o TCE no SIARE?
O adequado preenchimento dos campos no SIARE evita que a documentação seja devolvida ao aluno para ajustes, e isso reduz o tempo para a aprovação da documentação de estágio. Esteja atento aos erros mais frequentes no preenchimento do TCE:
- Data de início e final do estágio: a data de início não pode ser anterior à data de assinatura do TCE e o estágio não pode ultrapassar o período de seis meses. Para o cálculo do período de seis meses use o seguinte procedimento: some 6 meses a data inicial e subtraia 1 dia. Exemplo: início 20/03/2023 e final 19/09/2023. Lembre-se que, se o estágio for obrigatório, deve ser encerrado dentro do semestre letivo.
- O campo “Local na concedente” deve apresentar o setor, divisão, departamento… onde será desenvolvido o estágio, e não o endereço da empresa.
- O campo “Profissão” do supervisor na concedente deve apresentar a titulação de nível superior do supervisor, e não o nome do cargo que ele ocupa na empresa.
- O orientador de estágio precisa ser um professor do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas. Para ENO, o aluno pode indicar o próprio Coordenador de Estágios como orientador, se desejar. Para EO, o aluno deverá entrar em contato com um professor e confirmar o aceite de orientação.
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Após preenchido o TCE no SIARE, o que devo fazer?
Com base nas informações fornecidas no SIARE, o Coordenador de Estágio autorizará o pedido. O aluno, então, deve providenciar as assinaturas do Supervisor e Representante da empresa, do Agente de Integração (quando houver) e do próprio aluno. Após coleta destas assinaturas, o TCE deverá ser enviado à Coordenadoria de Estágios. Neste momento, o registro do estágio estará completo.
Deve-se providenciar as assinaturas do TCE tão logo receba a autorização do estágio pelo Coordenador, porque é isso que dá validade ao estágio.
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Em quais empresas posso estagiar?
Os estágios somente podem ser realizados em empresas (concedente ou ofertante do estágio) que possuam convênio com a UFSC. Você pode consultar se a empresa é conveniada na opção consultar convênios existentes no próprio SIARE, usando a razão social ou CNPJ da empresa.
Se a empresa não for conveniada ou o convênio está expirando, é necessário assinar ou renovar o convênio entre a UFSC e a concedente de estágio. Os Termos de Convênios são assinados pelo Diretor do DIP – Departamento de Integração Acadêmica e Profissional. A empresa deve acessar a página http://portal.estagios.ufsc.br/como-firmar-convenio-direto/ onde constam todas as informações para que a empresa firme convênio para oferecer estágio a alunos da UFSC.
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Estágio no Exterior
Em caso de estágio no exterior, o termo de convênio e o contrato de estágio constam num mesmo documento.
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É possível realizar estágio no exterior durante intercâmbio?
Sim. Nesse caso, o aluno estará matriculado na disciplina Intercâmbio na UFSC (EPS7011- Programa de Intercâmbio I ou EPS7012-Programa de Intercâmbio II). Assim, o contrato de estágio será firmado entre a instituição anfitriã e a empresa no exterior.
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Posso pedir validação do Estágio realizado no exterior como disciplina EPS 7080 – Estágio Curricular Obrigatório?
Sim, desde que você tenha realizado o estágio durante intercâmbio acadêmico, tenha sido registrado no seu histórico na universidade estrangeira e a carga horária do estágio realizado seja de, no mínimo, 255 horas efetivas.
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Como procedo para pedir validação de estágio supervisionado realizado durante intercâmbio?
O aluno deve seguir as orientações do DAE – Departamento de Administração Escolar (https://dae.ufsc.br/validacao-de-disciplinas-area-do-aluno/), para solicitar abertura de processo e anexar a seguinte documentação: i) contrato de estágio e programa de atividades devidamente assinados; ii) histórico com a nota da disciplina estágio; iii) cópia do relatório final de estágio em língua portuguesa.
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É possível realizar estágio no exterior sem estar afastado em intercâmbio?
Sim. Todo semestre vários alunos se afastam com o intuito de, exclusivamente, realizar o estágio no exterior. Nesse caso, o aluno deve matricular-se em estágio obrigatório e providenciar os termos de contrato e convênio simplificado, os quais são assinados pela UFSC e a empresa estrangeira, respeitando os mesmos prazos definidos para os alunos que realizam estágio no Brasil. Da mesma forma que o estágio realizado no Brasil, o aluno terá um professor orientador no Brasil e deverá realizar as atividades previstas no Plano de Ensino da disciplina EPS7080.
O aluno deve também solicitar, à Secretaria do Curso, a matrícula em ZZD0047 – Estágio Internacional, que não está disponível no CAGR.
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Término, prorrogação ou rescisão do estágio
Ao finalizar o estágio, preciso tomar alguma providência?
Sim, em caso de estágio não obrigatório, o aluno deve apresentar relatório de estágio não-obrigatório (RAENO) diretamente no SIARE, o qual será avaliado pelo coordenador de estágio. Após aprovado, o aluno deverá imprimir o RAENO, providenciar as assinaturas e enviar à Coordenação de Estágios para registro no SIARE e finalização do estágio.
A entrega de RAENO é indispensável para a conclusão do estágio não obrigatório. O aluno que não entregar o RAENO ao finalizar seu estágio fica impedido de realizar um novo estágio, gerar Atestado de Matrícula e colar grau.
O estudante, quando quiser, pode antecipar o envio do RAENO um mês antes da data final do estágio, via SIARE.
Ao preencher a seção “Relação Teoria-Prática” (disciplinas relacionadas) no RAENO, lembre-se indicar o código e nome por extenso das disciplinas racionadas.
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Posso renovar meu contrato de um estágio?
Sim. Isso deve ser feito via SIARE. Na página inicial, escolha a opção “Verificar Situação, Estágios em Andamento/ Não Concluídos”, e em seguida “Solicitar Termo Aditivo (outros)”.
Após a solicitação, a Coordenadoria de Estágio realizará uma análise para verificar se o aluno atende os pré-requisitos para a prorrogação. Quando autorizado, o aluno deverá imprimir e providenciar as assinaturas e enviar à Coordenadoria de Estágios para a assinatura do Coordenador de Estágios e registro da entrega no SIARE.
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Quero rescindir meu estágio antes do prazo, como procedo?
Por meio do SIARE, você deve escolher a opção “Verificar Situação, Estágios em Andamento/ Não Concluídos” e, em seguida, a opção “Rescindir TCE”. Após a análise e aprovação pelo Coordenador de Estágios, você deverá imprimir a rescisão, providenciar as assinaturas e enviar à Coordenadoria de Estágios. Convém lembrar que, no caso de rescisão antes do prazo previsto, o aluno só deverá entregar o RAENO após o registro desta rescisão pela Coordenadoria de Estágios.
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Dicas para meu Estágio Obrigatório
A matrícula em Estágio Obrigatório, na Disciplina EPS7080, é feita da mesma forma que a matrícula nas demais disciplinas?
Sim, mas no caso de haver mais de uma turma disponível, o aluno deve consultar a Secretaria do Curso antes de fazer a matrícula. A matrícula em EPS7080 só será mantida mediante a aprovação do TCE pelo Coordenador de Estágios.
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Estou realizando estágio não obrigatório e continuarei na mesma empresa para realizar o estágio obrigatório. Como procedo?
Nesse caso, deverá ser rescindido o TCE de estágio não obrigatório no SIARE e registrado o TCE de estágio não obrigatório. Vale lembrar que o estágio obrigatório requer matrícula na disciplina EPS7080 – Estágio Supervisionado. Quando o aluno for lançar o TCE, deve existir pelo menos um pedido de matrícula inicial em EPS7080.
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Estou trabalhando em uma empresa com vínculo CLT, posso validar meu atual trabalho como estágio obrigatório?
O trabalho em uma empresa não pode ser validado como estágio, mas não há problema em fazer o estágio enquanto trabalha como CLT na mesma empresa. Nesse caso, a empresa precisa permitir que parte do seu tempo no trabalho seja dedicado às atividades previstas no seu plano de atividades de estágio, ainda que algumas sejam inerentes ao seu cargo. Além disso, você deve matricular-se na disciplina EPS7080 e providenciar o TCE via SIARE. O TCE do estágio não obrigatório deverá ser sem remuneração (o contrato CLT é remunerado, o estágio não).